Tamanho mínimo e outras especificações contidas nas legislações municipais para as habitações brasileiras.

Nesta semana, foi publicada reportagem da Folha de S.Paulo sobre o tamanho mínimo e outras especificações contidas nas legislações municipais para as habitações brasileiras.

Nosso sócio Pedro Serpa contribuiu para a matéria:

“‘A lei 16.642, de 2017, que orienta as construções na capital paulista atualmente estabelece a metragem mínima por compartimentos [cômodos]. A cozinha, por exemplo, precisa ter diâmetro de 1,50 metro. O que daria algo em torno de 1,80 m². Para o sanitário, a exigência é um diâmetro de, no mínimo, 90 centímetros. É menos de um metro quadrado. Já área para a cama deve ter a partir de 5 m²’, afirma Pedro Serpa, professor da FGV e sócio do escritório S2”;

“Segundo o advogado Pedro Serpa, a legislação de Campinas permite que moradias de interesse social cheguem à metragem mínima de 12 m²”.

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